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10.2.12

Modelos com registro em carteira de trabalho??

Oii Dolls tudo bem? É isso mesmo modelo agora pode ter registro em carteira de trabalho segundo o \ Projeto de Lei 3053/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que regulamenta a profissão de modelo de passarela.


Existem algumas exigências para que a modelo consiga que seja regulamentada a profissão como: idade mínima de 16 anos, diploma do ensino fundamental, curso de qualificação de pelo menos 30 horas, exame de saúde física e mental e exames semestrais de saúde, para descartar distúrbios alimentares.

Para essas meninas maravilhosas que enchem nossos olhos os benefícios seriam os seguintes: registro em Carteira de Trabalho, piso salarial a ser definido em lei, férias de 30 dias corridos por ano, jornada de férias equivalente a 1/3 do salário, benefícios previdenciários, 13º salário, aviso prévio, licença-maternidade, adicional noturno e aposentadoria especial. O FGTS é opcional.


Essa proposta já foi feita pelo igual teor (PL 7580/06, do ex-deputado Ildeu Araujo), foi arquivada no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Agora amores temos que esperar e ver no que vai dar, mas minha opinião pessoal já estava mais do que na hora não acham?Direitos iguais a todos nós! 

Ficarei de olho e antenada para qualquer mudança ;D  bjo bjo queridonas espero que vocês tenham gostado da novidade tanto quanto eu!

 Juliana Vargas.

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